A Câmara Municipal de Ponte Nova – MG aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os valores constantes do Anexo de Metas Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2767/04, passam a vigorar de acordo com os quadros anexos a esta Lei, de modo a guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005.
Art. 2º Os quadros a que se refere o artigo anterior serão instruídos com a respectiva metodologia e memória de cálculo, mantendo a consistência com as premissas e os objetivos da política econômica nacional e municipal, atendendo ao disposto no art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 03 de novembro de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda