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Leis Municipais
 
Lei nº 2.774/2004
 
Altera os valores constantes do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 2767/2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

(Revogada pela Lei nº 2.793, de 16 de dezembro de 2004)

A Câmara Municipal de Ponte Nova – MG aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os valores constantes do Anexo de Metas Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2767/04, passam a vigorar de acordo com os quadros anexos a esta Lei, de modo a guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005.

Art. 2º Os quadros a que se refere o artigo anterior serão instruídos com a respectiva metodologia e memória de cálculo, mantendo a consistência com as premissas e os objetivos da política econômica nacional e municipal, atendendo ao disposto no art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 03 de novembro de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.370 de 21.10.04
- Publicada em: 03/11/2004

 

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