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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 2.766/2004 |
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Altera a Lei nº 2.717/2003, que dispõe sobre imposto sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 2717/03 passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 4º Ficam isentas do ISSQN as instituições prestadoras de serviços de saúde sem fins lucrativos e conveniadas ao SUS.”
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 13 de julho de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda
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- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PFL) / PL nº 08 de 31.05.04
- Publicada em: 13/07/2004
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