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Considera cidadão pontenovense o Revdmo. Padre Antonio Mendes.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão honorário pontenovense o Revdmo. Padre Antonio Mendes.
Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão solene, fará a entrega do título.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de maio de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal.
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