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Cria cargos em comissão e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passam à categoria de cargos de provimento em comissão os seguintes cargos:
DENOMINAÇÃO NÍVEL PADRÃO REMUNERATÓRIO / MENSAL
Agente Fiscal........................................................ XXXIX CR$ 11.000,00
Agente Fiscal......................................................... XXXV CR$ 9.600,00
Fiscal de Posturas.................................................. XXXV CR$ 9.600,00
Encarregado de Promoções Sociais....................... XXVII CR$ 7.750,00
Encarregado da Secretaria do Arquivo.................. XXVII CR$ 7.750,00
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de maio de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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