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Modifica anexo da Lei Municipal número 1.168, de 14.11.979.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a integrar o Anexo II – Cargos Isolados de provimento em comissão e recrutamento amplo – da Lei Municipal nº 1.168, de 14.11.979, o Encarregado da Estação Rodoviária.
Art. 2º Fica reduzido a um o número de cargos de Encarregado da Estação Rodoviária.
Art. 3º Passa a nível XXXIII o cargo referido nesta lei.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de junho de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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