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Aprova convênio com a Secretaria de Educação e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o convênio no 476, firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Educação, em 26/06/80, para Execução das Metas 04, 05, 06 e 09 do Projeto “Ensino de 1º Grau para o Meio Rural” – PROMUNICÍPIO/80.
Art. 2º As despesas afetas à Prefeitura, oriundas do compromisso estabelecido no convênio, correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando à efetivação dos Programas PROMUNICÍPIO.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de outubro de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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