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Dá denominação a logradouro público (passará a denominar-se Rua Sinésio Moreira dos Santos) e outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Rua 9, do Bairro Jardim, situada entre a Rua Professor Martiniano Ferreira e a Rua A, passará a denominar-se Rua Sinésio Moreira dos Santos.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a afixar uma placa no local, quando de sua inauguração.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de outubro de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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