Abre crédito especial. (Capital social da Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova, EMUPON)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subscrever, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal número 1.187, de 24.06.1980, o capital social da Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova, EMUPON, na importância de CR$ 3.200.000,00.
Art. 2º Para atender à despesa referida no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 3.200.000,00.
03-07-021.2 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................... CR$ 250.000.00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.04 – Departamento de Fazenda
03-08-033.1 – 4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada ..................... CR$ 420.000,00
Despesas Correntes – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10-60-575.2 – 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...................... CR$ 180.000,00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10-58-323.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................... CR$ 350.000,00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
13-76-448.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................CR$ 1.000.000,00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
16-88-534.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................CR$ 1.000.000,00
T O T A L.........................................................................................CR$ 3.200.000,00
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.