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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 2.797/2004 |
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Altera a Lei n° 2.668/03 que concede subvenções para o exercício 2004 às Entidades que menciona e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei n° 2.668 de 3.07.2003:
Onde se lê:
APPC – Associação de Proteção à Criança ......R$ 23.328,00
Leia-se:
APPC – Associação de Proteção à Criança ......R$ 27.328,00
Onde se lê:
Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade ......R$ 4.212,00
Leia-se:
Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade ......R$ 7.212,00
Onde se lê:
Guarda Mirim Estrala Radiante ...................R$ 23.323,00
Leia-se:
Guarda Mirim Estrala Radiante ...................R$ 24.828,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda
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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.383 de 27.12.04
- Publicada em: 29/12/2004
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