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Abre crédito especial. (Para aluguel de prédio que responde pela segurança do Município)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender CR$ 54.000,00, correspondentes à parte que lhe cabe no aluguel do prédio onde se acha instalada a unidade que responde pela segurança do Município.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 54.000,00.
Art. 3º Fica anulada, no orçamento vigente, a seguinte importância: - Unidade 03.01 – Reserva de Contingência – 9999999 – 9.0.0.0 – Reserva de Contingência – CR$ 54.000,00.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de junho de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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