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Leis Municipais
 
Lei nº 1.223/1981
 
Concede subvenção. (Associação Pontenovense de Proteção à Criança)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder CR$ 700.000,00 de subvenção à Associação Pontenovense de Proteção à Criança, mantenedora da “Granja Menino Jesus”, sem prejuízo de auxílios normalmente prestado à entidade, através de verba própria do orçamento municipal.

Parágrafo único. A subvenção mencionada neste artigo se destina a complementar os recursos indispensáveis à manutenção da Granja “Menino Jesus” no ano corrente.

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 700.000,00.

Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 700.000,00 na dotação assim especificada:

Unidade 03.01 – Reserva de Contingência
9999999 – 9.0.0.0 – Reserva de Contingência – CR$ 700.000,00.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 19 de junho de 1981.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.112 de 15.06.81
- Publicada em: 19/06/1981

 

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