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Concede subvenção. (Associação Pontenovense de Proteção à Criança)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder CR$ 700.000,00 de subvenção à Associação Pontenovense de Proteção à Criança, mantenedora da “Granja Menino Jesus”, sem prejuízo de auxílios normalmente prestado à entidade, através de verba própria do orçamento municipal.
Parágrafo único. A subvenção mencionada neste artigo se destina a complementar os recursos indispensáveis à manutenção da Granja “Menino Jesus” no ano corrente.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 700.000,00.
Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 700.000,00 na dotação assim especificada:
Unidade 03.01 – Reserva de Contingência
9999999 – 9.0.0.0 – Reserva de Contingência – CR$ 700.000,00.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de junho de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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