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Dispõe sobre doação de terreno. (Com a área de 382,50 m², ao Estado de Minas Gerais, situado no povoado do Pontal)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais um terreno do patrimônio municipal, situado no povoado do Pontal, distrito da Cidade, neste Município, com a área de 382,50 m², dividindo, pela frente, com a Rua Antonio Aleixo, lado direito com propriedade de Geraldo Jerônimo Penna, pelo lado esquerdo e no fundo com terrenos da Prefeitura.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de junho de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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