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Autoriza assinatura de convênio. (Com a Secretaria de Estado de Saúde para construção do prédio do Posto de Saúde)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde para construção do prédio do Posto de Saúde no povoado do Pontal, área de 50m² mais ou menos, distrito da Cidade neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de setembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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