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Leis Municipais
 
Lei nº 2.839/2005
 
Autoriza a prorrogação dos Contratos Administrativos por Prazo Determinado.

(Vide Lei Municipal nº 2.891, de 29 de dezembro 2005)
(Vide Lei Municipal nº 3.023, de 29 de dezembro de 2006)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 06 (seis) meses os contratos por prazo determinado, firmados nos termos das Leis nº 2.795/2004 e nº 2.816/2005.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores em caráter temporário, para substituição de servidores de todas as Secretarias Municipais, afastados ou licenciados nos casos previstos em Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir do dia 01.07.2005.


Ponte Nova, 25 de julho de 2005 .


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.412 de 2005
- Publicada em: 25/07/2005

 

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