A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 06 (seis) meses os contratos por prazo determinado, firmados nos termos das Leis nº 2.795/2004 e nº 2.816/2005.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores em caráter temporário, para substituição de servidores de todas as Secretarias Municipais, afastados ou licenciados nos casos previstos em Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir do dia 01.07.2005.
Ponte Nova, 25 de julho de 2005 .
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo