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Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, para execução do Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata – PRODEMATA.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica o Prefeito Municipal, por força desta lei, autorizado a assinar com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, Convênio e Termos Aditivos para a execução do Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata – PRODEMATA, com vistas à melhoria das condições de vida do homem rural, através da intensificação dos serviços de Educação.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios e serem assinados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ponte Nova, 03 de setembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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