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Autoriza recebimento de terreno, aquisição de prédio e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da CODEPON, sucessora da Cia. Telefônica Pontenovense, segundo reversão prevista no artigo 1º, § 2o da Lei Municipal número 376, de 06.06.1958, o terreno medindo 210 m², situado no fundo do edifício do Paço Municipal.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, nos termos da Lei Municipal mencionada no artigo 1º a adquirir da CODEPON, pelo preço de CR$ 670.588,10, o edifício erigido pela Cia. Telefônica Pontenovense para funcionamento de suas instalações.
Art. 1º O pagamento à CODEPON far-se-á através de CR$ 70.588,10 (setenta mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e dez centavos), em ações da empresa, de que dispõe a Prefeitura, e CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) em espécie.
Art. 4º Para atender ao pagamento referido no artigo 1o, fica aberto o crédito especial de CR$ 670.588,10.
Art. 5º Fica anulada a i9mportancia de CR$ 635.888,00 na seguinte dotação do exercício em curso: Unidade 03.01 – Reserva de Contingência – 99.99.999.0 – 9.0.0.0 – Reserva de Contingência, e de CR$ 34.700,10 em Despesas Correntes – Órgão 01-Prefeitura Municipal – Unidade 01.03 – Departamento de Administração – 15.82.494.2 – 3.1.1.3 – Obrigações Patronais.
Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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