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Autoriza aquisição e doação de terreno. (De Orfilio Teixeira Pena, terreno medindo 6.000 m² no Triângulo Novo)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Orfilio Teixeira Pena, pelo preço de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), o terreno medindo 6.000 m² (seis mil metros quadrados), situado no chamado Triângulo Novo, perímetro urbano da Cidade, destinado à construção de prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo divide e confronta com propriedade Orfilio Teixeira Pena, com os lotes números 16, de João Bosco Correia; 17, de Sebastião Armando Vieira; 18, de José Barnabé; 19, de Geralda Celestina Semião; 20, de Altamiro da Paixão; e 21, de Maria de Barros Figueiredo.
Art. 2º A Prefeitura pagará o preço da área em serviços prestados, ou seja, em aterro, transporte de terra e cascalho, bloquetes e manilhas, equivalentes a CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), em época a ser acordada com o vendedor.
Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais o terreno a que se refere esta lei.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de setembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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