|
Dispõe sobre denominação de ruas. ( Rua A – João Marinho Sette e Câmara; Rua B – João Salomão; Rua C – Antonio Lanna Sette; Rua D – José Elias Salomão; Rua E – Eduardo Saporetti; Rua F – Juventino Domenici; Rua G – Jared Pires, no Bairro Alto da Boa Vista; Rua A – Cid Gomes de Oliveira; Rua B – Barão do Pontal; Rua C – Capitão Manoel; Rua D – Senador Fernandes Torres; Rua E – Miguel Martins Chaves, do Bairro Bom Pator)
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes ruas do Bairro Bom Pastor, nesta cidade: Rua A – João Marinho Sette e Câmara; Rua B – João Salomão; Rua C – Antonio Lanna Sette; Rua D – José Elias Salomão; Rua E – Eduardo Saporetti; Rua F – Juventino Domenici; Rua G – Jared Pires, no Bairro Alto da Boa Vista; Rua A – Cid Gomes de Oliveira; Rua B – Barão do Pontal; Rua C – Capitão Manoel; Rua D – Senador Fernandes Torres; Rua E – Miguel Martins Chaves.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de setembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
|