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Autoriza doação de terreno. (Área de 240,00m², ao Estado de Minas Gerais)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais um terreno do patrimônio municipal, situado na Rua “S” no Bairro do Triângulo, nesta cidade, com a área de 240,00m², dividindo e confrontando pela frente com a referia Rua “S”, por um lado com o lote número 16, por outro com o lote 18 e pelos fundos com propriedade de Orfilo Teixeira Pena.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de setembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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