Exclui terreno da relação de imóveis objetos de desapropriação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica excluído da relação dos imóveis citados no Decreto nº 804, de 05.09.72, que declara de utilidade pública os terrenos que menciona, e da relação constante da Lei Municipal nº 932, de 31.10.1972, o terreno de José Cirilo Penna, Rua Pedro Nunes Pinheiro, nesta cidade, medindo 110,00 m², em virtude de cessado o motivo determinante da desapropriação.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.