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Concede subvenção. (Associação Pontenovense de Proteção à Criança)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder CR$ 450.000,00 de subvenção à Associação Pontenovense de Proteção à Criança, mantenedora da Granja “Menino Jesus”.
Parágrafo único. A subvenção mencionada neste artigo se destina a complementar os recursos indispensáveis à manutenção da Granja “Menino Jesus” no ano corrente.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1o, fica aberto o crédito especial de CR$ 450.000,00.
Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 450.000,00 na dotação assim especificada:
Despesas de Capital – Órgão 01 – Prefeitura Municipal – Unidade 01.04 – Departamento de Fazenda – 03.08.033.1 – 4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de novembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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