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Autoriza subvenção. (Vau-Açu Esporte Clube)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar com CR$ 100.000,00 o Vau-Açu Esporte Clube, do distrito de Vau-Açu.
Parágrafo único. O favor referido neste artigo será concedido na forma de serviços e materiais à sede da entidade beneficiada.
Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de dezembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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