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Modifica o art. 26, letra f da Lei Municipal nº 1.203/80.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A letra f do artigo 26, da Lei nº 1.203, de 19 de novembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
“ – f) cujo valor do imposto não ultrapasse a 2% (dois por cento) da Unidade de Referência definida para as taxas.”
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de dezembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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