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Leis Municipais
 
Lei nº 1.247/1981
 
Considera cidadão pontenovense o Engenheiro Agrônomo Lauro Carvalho

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Considera-se cidadão honorário de Ponte Nova o Engenheiro Agrônomo Lauro Carvalho.

Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão solene, fará a entrega do título.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 18 de dezembro de 1981.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Renato Martins Marinho / PL nº 03 de 14.12.81
- Publicada em: 18/12/1981

 

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