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Autoriza doação e assinatura de contrato.(Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG sua parte na rede telefônica que propiciou a instalação dos serviços na Vila de Oratórios, distrito do mesmo nome.
Art. 2º No termo de doação a ser assinado pela Prefeitura, esta renunciará expressamente aos equipamentos e instalações do serviço telefônico, cujo contrato o Executivo Municipal fica autorizado a celebrar com a TELEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de dezembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal.
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