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Autoriza concessão de auxílios. ( Aos servidores do quadro de operários que se aposentarem à conta do IPSEMG)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aos servidores do quadro de operários que se aposentarem à conta do IPSEMG será concedido auxílio complementar visando a assegurar-lhes o salário percebido no momento do afastamento.
Art. 2º Aos servidores em regime de aposentadoria ou auxílio-doença à conta do IPSEMG será concedido auxílio adicional capaz de assegurar-lhes renda correspondente ao salário mínimo da região.
§ 1º O auxílio referido neste artigo será majorado na proporção dos aumentos salariais periódicos.
§ 2º Para os benefícios previstos neste artigo, os servidores deverão apresentar à Prefeitura os contra-cheques do IPSEMG, relativos aos seus proventos.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de dezembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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