Autoriza a realização de licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – proceder, mediante licitação, sob a modalidade concorrência, a concessão para exploração dos serviços de transporte coletivo, nos termos do art. 8° da Lei Municipal n.° 1.533/90;
II – prorrogar pelo prazo de 06 meses o contrato de concessão assinado com a Empresa São Jorge Auto Ônibus Ltda., firmado em decorrência da Concorrência Pública 01/1985.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de julho de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo