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Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
At. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 401.856,00 (quatrocentos e um mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros) pagáveis à vista e CR$ 4.231.061,40 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil, sessenta e um cruzeiros e quarenta centavos), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de CR$ 352.588,45 (trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros, e quarenta e cinco centavos), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo” a ser firmada, para a execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s), mediante utilização de arrecadação das Cotas do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Parágrafo único. À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de janeiro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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