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Autoriza assinatura de convênio. (Prefeitura Municipal com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a celebrar com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais (CODEURB) convênio para a execução das obras de ampliação da primeira ponte de cimento armado da cidade, via de acesso à área denominada Esplanada.
Art. 2º Os encargos decorrentes do Convênio correrão por conta de verba do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de janeiro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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