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Cria cargo no serviço de Secretaria da Câmara Municipal.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no serviço de Secretaria da Câmara Municipal o cargo em comissão de Encarregado de Secretaria, nível XX – CR$ 25.000,00 mensais.
Art. 2º O cargo referido no artigo 1º inscrever-se-á no Anexo II – Cargos Isolados de Provimento em Comissão e Recrutamento Amplo.
Art. 3º A despesa proveniente da aplicação desta lei correrá por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de março de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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