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Considera de utilidade pública a instituição Alcoólicos Anônimos.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, dada a relevância de seus humanitários serviços, a instituição deste Município – Alcoólicos Anônimos, Grupo Ponte Nova Feliz.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de março de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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