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Concede subvenção (Corporação Musical União 7 de Setembro).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder a subvenção de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Corporação Musical União 7 de Setembro, desta cidade, no exercício corrente.
Art. 2º A despesa proveniente da concessão referida no artigo 1º correrá por conta de verba própria do orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de maio de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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