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Autoriza doação de imóvel. (56 lotes, medindo 12 metros de frente por 20 de profundidade cada lote, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à ELO-Associação dos Servidores do DER-MG de Ponte Nova a área de terreno de sua propriedade, situada no lugar denominado “Tijuca”, distrito da Cidade, constante de 56 lotes, medindo 12 metros de frente por 20 de profundidade cada lote, destinada à construção de residência para os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, lotados na 17ª Residência, neste Município.
Art. 2º Em retribuição no favor público mencionado do artigo 1o desta lei, o Departamento de Estradas de Rodagem, através da 17ª RRG/DER, se compromete a executar os serviços de terraplanagem, revestimento primário, construção de caixas coletoras e drenagem pluvial em todo o loteamento da Prefeitura, constante dos 56 lotes, objetos de doação, e dos 53 restantes, pertencentes ao patrimônio municipal.
Art. 3º A área doada reverterá ao patrimônio municipal se não cumprida, dentro de três (3) anos, a finalidade da doação.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de setembro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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