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Leis Municipais
 
Lei nº 1.259/1982
 
Altera dispositivos da Lei número 1.251, de 18/12/1981.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será redigido da seguinte maneira o artigo 1º da Lei nº 1.251, de 18/12/1981:

Art. 1º As casas e terrenos situados no Bairro de São Pedro, em Palmeiras, construídos e loteados pela Prefeitura Municipal, serão doados a seus ocupantes, desabrigados por época e em conseqüência das chuvas de 1979.

Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo constam de plantas registradas e arquivadas no Departamento de Obras da Prefeitura.

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de setembro de 1982.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.148 de 20.09.82
- Publicada em: 23/09/1982

 

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