Art. 1º As casas e terrenos situados no Bairro de São Pedro, em Palmeiras, construídos e loteados pela Prefeitura Municipal, serão doados a seus ocupantes, desabrigados por época e em conseqüência das chuvas de 1979.
Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo constam de plantas registradas e arquivadas no Departamento de Obras da Prefeitura.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.