Concede revisão salarial aos servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES).
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido revisão salarial aos servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento no percentual de 2% (dois por cento) sobre a tabela salarial da autarquia, em anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia de maio de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de julho de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES