Prorroga prazo de doação. (Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado de dois para cinco anos o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.177, de 29.04.1980, que autoriza doação de terreno à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.