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Leis Municipais
 
Lei nº 1.266/1982
 
Reajusta os vencimentos do funcionalismo municipal de acordo com os anexos I, II, III, IV, da Lei no 1.209 de 16 de dezembro de 1980.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes:

ANEXO I – CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº DE
CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERATÓRIO
01 (um) Professora – N X
07 (sete) Professoras – N VIII
01 (um) Auxiliar de Administração XIV
01 (um) Auxiliar de Contabilidade XIV
02 (dois) Motoristas XIV
01 (um) Agente Fiscal XXXVIII
01 (um) Tesoureiro Geral XXXIII
01 (um) Encarregado da Receita XL
01 (um) Assistente Administrativo XLVII

ANEXO II – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RECRUTAMENTO AMPLO
(Declarados de confiança nos termos do Art. 96 da Constituição Estadual)

Nº DE
CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERATÓRIO
01 (um) Assistente de Arquivo Público Municipal XIII
01 (um) Encarregada de Secretaria da Câmara XX
01 (um) Encarregado de Secretaria do Arquivo XXVII
01 (um) Assistente do Ensino de 1o Grau XXIV
01 (um) Agente Fiscal XXXIX
02 (dois) Agentes Fiscais XXXV
01 (um) Tesoureiro Geral XXXVIII
01 (um) Encarregado da Tesouraria XXXVIII
01 (um) Encarregado do Arquivo XXXVIII
01 (um) Almoxarife XXIV
01 (um) Assessor para Levantamento de Dados e Difusão de Informação XXVII
01 (um) Secretário do Colégio Municipal XVIII
01 (um) Contador XXXIII
01 (um) Contador XXXVIII
01 (um) Contador XXXIX
01 (um) Contador Geral XL
01 (um) Assessor para Planejamento e Organização Administrativa do IMEC XXXIX
01 (um) Encarregado do Cadastro Imobiliário XL
01 (um) Encarregado de Compras XXXIII
01 (um) Encarregado do Cadastro Econômico XL
01 (um) Encarregado de Serviços Urbanos XXXIII
01 (um) Oficial de Gabinete XXXIII
01 (um) Pedagogista XXXVIII
01 (um) Assessor Jurídico XLVII
01 (um) Assistente Técnico XLVII
01 (um) Motorista XXVII
01 (um) Chefe de Gabinete XLVII
01 (um) Diretor do Departamento de Administração XLVII
01 (um) Diretor do Departamento de Educação e Cultura XLVII
01 (um) Encarregado de Promoções Sociais XXVII
01 (um) Diretor de Saúde e Bem Estar Social XXXVIII
01 (um) Diretor do Departamento de Fazenda XLVII
01 (um) Diretor de Obras XLVII
02 (dois) Fiscais de Posturas XXXV
01 (um) Encarregado de Estação Rodoviária XXXIII
01 (um) Assistente ao Educando XIV

ANEXO III – QUADRO DA SITUAÇÃO ATUAL

Nº DE
CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERAÇÃO
01 (um) Encarregada da Secretaria da Câmara XX Cr$ 50.000,00
01 (um) Chefe de Gabinete XLVII Cr$ 100.000,00
01 (um) Assistente Técnico XLVII Cr$ 100.000,00
01 (um) Assessor Jurídico XLVII Cr$ 100.000,00
01 (um) Oficial de Gabinete XXXIII Cr$ 66.100,00
01 (um) Diretor do Departamento de Administração XLVII Cr$ 100.000,00
01 (um) Assistente Administrativo XLVII Cr$ 100.000,00
01 (um) Auxiliar de Administração XIV Cr$ 43.100,00
01 (um) Encarregado de Compras XXXVIII Cr$ 75.600,00
01 (um) Encarregado de Arquivo XXXVIII Cr$ 75.600,00
01 (um) Almoxarife XXIV Cr$ 52.800,00
02 (dois) Motoristas XIV Cr$ 43.100,00
01 (um) Motorista XXVII Cr$ 55.800,00
01 (um) Diretor do Departamento de Fazenda XLVII Cr$ 100.000,00
01 (um) Tesoureiro Geral XXXVIII Cr$ 75.600,00
01 (um) Tesoureiro Geral XXXIII Cr$ 66.100,00
01 (um) Encarregado da Receita XL Cr$ 86.400,00
01 (um) Encarregado do Cadastro Imobiliário XL Cr$ 86.400,00
01 (um) Encarregado do Cadastro Econômico XL Cr$ 86.400,00
01 (um) Agente Fiscal XXXIX Cr$ 79.200,00
01 (um) Agente Fiscal XXXV Cr$ 69.300,00
01 (um) Agente Fiscal XXXVIII Cr$ 75.600,00
02 (dois) Fiscais de Posturas XXXV Cr$ 69.300,00
01 (um) Encarregado da Tesouraria XXXVIII Cr$ 75.600,00
01 (um) Encarregado Secretaria de Arquivo XXVII Cr$ 55.800,00
01 (um) Assistente do Arquivo Público Municipal XIII Cr$ 41.300,00
01 (um) Contador Geral XL Cr$ 86.400,00
01 (um) Contador XXXIX Cr$ 79.200,00
01 (um) Contador XXXVIII Cr$ 75.600,00
01 (um) Contador XXXIII Cr$ 66.100,00
01 (um) Auxiliar de Contabilidade XIV Cr$ 43.100,00
01 (um) Diretor de Saúde e Bem Estar Social XXXVIII Cr$ 75.600,00
01 (um) Diretor do Departamento de Educação e Cultura XLVII Cr$ 100.000,00
01 (um) Encarregado de Promoções Sociais XXVII Cr$ 55.800,00
01 (um) Assessor para Planejamento e Organização Administrativa – DMEC XXXIX Cr$ 79.200,00
01 (um) Pedagogista XXXVIII Cr$ 75.600,00
01 (um) Assessor para Levantamento de Dados, Difusão e Informação XXVII Cr$ 55.800,00
01 (um) Assistente do Ensino de 1o Grau XXIV Cr$ 52.800,00
01 (um) Assistente do Educando XIV Cr$ 43.100,00
01 (um) Professora X Cr$ 33.000,00
07 (sete) Professoras VIII Cr$ 23.000,00
01 (um) Secretário do Colégio Municipal XVIII Cr$ 45.000,00
01 (um) Diretor de Obras XLVII Cr$ 100.000,00
01 (um) Encarregado de Serviços Urbanos XXXIII Cr$ 66.100,00
01 (um) Encarregado da Estação Rodoviária XXXIII Cr$ 66.100,00

Art. 2º O aumento do Magistério a que se refere o Anexo I, se processará em função do índice salarial previsto na Lei pertinente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1o de janeiro de 1983.


Prefeitura Municipal de Ponte Nova (MG), 05 de novembro de 1982.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal



DECRETO NO 1.330
Classifica os cargos do quadro geral de funcionários do Município, lota os respectivos ocupantes e contem outras disposições.

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições e na forma porque dispõe o Artigo 77, inciso VIII da Lei Complementar Estadual nº 3 de 28 de dezembro de 1972, combinados com disposições da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, decreta:

Art 1º Ficam classificados os cargos do quadro geral de funcionários do Município lotados os respectivos ocupantes nas respectivas Unidades Orçamentárias Municipais e distribuídas as dotações de pessoal.

00 – CÂMARA DE VEREADORES
00.01 – CORPO LEGISLATIVO
01.01.001.2 – 3.1.1.1
Subsidio de 15 Vereadores 8.460.000,00
01.01.021.2 – 3.1.1.1
01 – Encarregado Secretaria da Câmara XX 600.000,00
13o Vencimento 50.000,00
Qüinqüênios 90.000,00 9.200.000,00
01 – PREFEITURA MUNICIPAL
01.02 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
03.07.020.2 – 3.1.1.1
Subsidio e Representação do Prefeito 4.200.000,00
03.07.021.2 – 3.1.1.1
01 – Chefe de Gabinete XLVII 1.200.000,00
01 – Assistente Técnico XLVII 1.200.000,00
01 – Assessor Jurídico XLVII 1.200.000,00
01 – Oficial de Gabinete XXXIII 793.000,00
01 – Encarregado Secretaria de Arquivo XXVII 669.600,00
01 – Assistente do Arquivo Público Municipal XIII 495.600,00 5.558.200,00
13o Vencimento 527.580,00
Qüinqüênios 365.940,00 6.451.720,00 10.651.720,00
01.03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2 – 3.1.1.1
01 – Diretor Depto de Administração XLVII 1.200.000,00
01 – Assistente Administrativo XLVII 1.200.000,00
01 – Auxiliar de Administração XLV 517.200,00
01 – Encarregado de Compras XXXVIII 907.200,00
01 – Encarregado de Arquivo XXXVIII 907.200,00
01 – Almoxarife XXIV 633.600,00
02 – Motoristas XIV 1.034.400,00
01 – Motorista XXVII 669.600,00 7.976.400,00
13o Vencimento 661.060,00
Qüinqüênios 917.520,00 9.554.980,00
Pessoal 5.850.000,00 15.404.980,00
01.04 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA
03.08.030.2 – 3.1.1.1
01 – Diretor Depto de Fazenda XLVII 1.200.000,00
01 – Encarregado da Receita XL 1.036.800,00
01 – Encarregado Cadastro Imobiliário XL 1.036.800,00
01 – Encarregado Cadastro Econômico XL 1.036.800,00
01 – Tesoureiro Geral XXXVIII 907.200,00
01 – Tesoureiro Geral XXXIII 793.200,00
01 – Encarregado Tesouraria XXXVIII 907.200,00
01 – Agente Fiscal XXXIX 950.400,00
01 – Agente Fiscal XXXVIII 907.200,00
01 – Agente Fiscal XXXV 831.600,00 9.607.200,00
13o Vencimento 868.120,00
Qüinqüênios 1.153.620,00 11.628.940,00
Pessoal 7.100.000,00
03.08.032.2 – 3.1.1.1
01 – Contador Geral XL 1.036.800,00
01 – Contador XXXIX 950.400,00
01 – Contador XXXVIII 907.200,00
01 – Contador XXXIII 793.200,00
01 – Auxiliar de Contabilidade XIV 517.200,00 4.204.800,00
13o Vencimento 398.640,00
Qüinqüênios 418.860,00 5.022.300,00 23.751.240,00
01.05 – DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
08.07.021.2 – 3.1.1.1
01 – Diretor Depto Educação e Cultura XLVII 1.200.000,00
01 – Encarregado Promoções Sociais XXVII 669.600,00 1.869.600,00
13o Vencimento 166.960,00
Qüinqüênios 244.260,00 2.080.820,00
01.06 – DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.21.127.2 – 3.1.1.1
Pessoal 850.000,00
05.22.134.2 – 3.1.1.1
Pessoal 425.000,00
10.16.097.2 – 3.1.1.1
Pessoal 5.239.040,00
10.58.021.2 – 3.1.1.1
01 – Diretor de Obras XLVII 1.200.000,00
01 – Encarregado de Serviços Urbanos XXXIII 793.200,00
02 – Fiscais de Posturas XXXV 1.663.200,00 3.656.400,00
13o Vencimento 317.920,00
Qüinqüênios 326.880,00 4.301.200,00
Pessoal 10.000.000,00
10.60.325.2 – 3.1.1.1
Pessoal 15.000.000,00
10.60.328.2 – 3.1.1.1
Pessoal 6.000.000,00
10.60.575.2 – 3.1.1.1
Pessoal 60.000.000,00
16.88.532.2 – 3.1.1.1
01 – Encarregado de Estação Rodoviária XXXIII 793.200,00 793.200,00
13o Vencimento 79.320,00
Qüinqüênios 39.660,00 912.180,00
Pessoal 2.340.000,00
16.88.534.2 – 3.1.1.1
Pessoal 20.000.000,00 125.067.420,00
301.640.368,00
08.42.188.2 – 3.1.1.1
1 – Assessor p/Planejamento e Organização Administrativa - DMEC XXXIX 950.400,00
1 – Pedagogista XXXVIII 907.200,00
1 – Assessor p/Levantamenteo de Dados, Difusão e Informação XXVII 669.600,00
1 – Assistente Ensino de 1o Grau XXIV 633.600,00
1 – Assistente do Educando XIV 517.200,00
1 – Professora X 429.000,00
7 – Professoras VIII 2.093.000,00 6.200.000,00
13o Vencimento 108.600,00
Qüinqüênios 965.930,00 7.274.530,00
Pessoal 64.900.000,00
08.43.197.2 – 3.1.1.1
1 – Secretaria do Colégio Municipal XVIII 540.000,00 540.000,00
13o Vencimento 45.000,00
Qüinqüênios 54.000,00 639.000,00
Pessoal 32.697.000,00
08.48.247.2 – 3.1.1.1
Pessoal 2.844.608,00
13.75.428.2 – 3.1.1.1
Pessoal 1.518.818,00
15.81.485.2 – 3.1.1.1
Pessoal 4.436.432,00
15.81.486.2 – 3.1.1.1
1 – Diretor de Saúde e Bem Estar Social XXXVIII 907.200,00 907.200,00
13o Vencimento 75.600,00 982.800,00 117.574.008,00

Art. 2º Sempre que se fizer necessário, serão redistribuídas, total ou parcialmente, dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou Administrativa, na forma porque dispõe o artigo nº 66 de Lei no 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º A divisão de Contabilidade do Departamento de Fazenda é atribuído processar a execução orçamentária da despesa do município e propor providências para sua realização.

Art. 4º Ao Departamento de Fazenda compete propor a programação orçamentária do exercício de 1983, objetivando compatibilizar a execução orçamentária com as probabilidades da receita, na forma do disposto nos artigos 129 e seguintes da seção V da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigência na data de 1º de janeiro de 1983.


Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 05 de novembro de 1982.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.155 de 01.11.82
- Publicada em: 05/11/1982

 

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