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Autoriza doação de imóvel.(600 metros quadrados ao Estado de Minas Gerais /Escola Estadual Cantídio Drumond/ situado na Rua Felisberto Leopoldo)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais a área de terreno de sua propriedade, com 600 metros quadrados, situada entre o terreno do fundo da Escola Estadual Cantídio Drumond, à Rua Felisberto Leopoldo, e a margem esquerda do Ribeirão Vau-Açu.
Parágrafo único. A área mencionada neste artigo se destina à ampliação do edifício da Escola Estadual Cantídio Drumond.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de novembro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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