Autoriza permuta de imóvel (200 metros quadrados / CDIMG, situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o lote de sua propriedade medindo 200 (duzentos) metros quadrados, situado na área residencial prevista no projeto elaborado pela Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDIMG, pelo de número 83, situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro, propriedade de herdeiros de Augusto Lobo Pereira.