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Concede isenção de tributo municipal (Sindicato Rural de Ponte Nova).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar da taxa de licença para execução de obras o Sindicato Rural de Ponte Nova.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de dezembro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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