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Dispõe sobre o uso da bucha vegetal para atividades de limpeza nas repartições públicas municipais.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído nas repartições públicas municipais de Ponte Nova o uso de esponjas de bucha vegetal para a limpeza em geral em substituição a esponjas sintéticas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 21 de julho de 2005
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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