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Considera de utilidade pública a Conferência São José.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, pelos notórios e devotados serviços à comunidade do distrito de Oratórios, neste Município, a Conferência São José, da Sociedade São Vicente de Paulo do mencionado distrito.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de novembro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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