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Dá denominação a vias públicas situadas no Bairro Jardim (Rua 4, Pe. Antonio Pinto, e Rua A, José Geraldo de Souza).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim denominados as seguintes ruas situadas no Bairro Jardim: Rua 4, Pe. Antonio Pinto, e Rua A, José Geraldo de Souza.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de dezembro de 1982.
Antonio Bartholomeu
Prefeito Municipal
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