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Cria o cargo de Diretor da Escola Municipal de 2o Grau.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura o cargo em comissão de Diretor da Escola Municipal de 2º Grau “José Maria da Fonseca”, Padrão XLVII.
Art. 2º A despesa proveniente da aplicação desta lei correrá à conta de dotação específica do orçamento municipal vigente, destinada ao Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem Estar Social, a que ficará subordinado o titular do cargo referido no artigo 1º.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de março de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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