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Autoriza pagamento de subsidio e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a pagar mensalmente ao Vice-Prefeito do Município a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) correspondente ao subsidio fixado pela Resolução número 05 de 10/01/1983, da Câmara Municipal de Ponte Nova.
Parágrafo único. O subsídio mencionado neste artigo será contado a partir de 1º de fevereiro de 1983, data em que se empossou o Vice-Prefeito.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º Fica anulada no orçamento municipal vigente a seguinte importância: Unidade 03.01 – Reserva de Contingência – 99.99.999 – Reserva de Contingência – Cr$ 550.000,00.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de maio de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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