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Altera a lei no 1.027, de 10/04/75, que institui feriado municipal o dia 13 de maio e declara feriado municipal, em substituição a data de 30 de outubro “aniversário da cidade”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei 1.027/75, que institui feriado municipal o dia 13 de maio.
Art. 2º Institui-se feriado municipal a data de 30 de outubro, “aniversário da Cidade”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 27 de maio de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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