A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto a instituições financeiras, até Cr$ 92.100.000,00, destinado à aquisição de máquinas para o Departamento de Obras da Prefeitura.
Art. 2o Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a oferecer, em garantia do empréstimo objeto desta lei, parte de seu direito de crédito no retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, no limite da operação acrescido dos acessórios.
Art. 3o A amortização da operação de crédito autorizado no artigo 1o será efetuada no prazo de 42 (quarenta e dois) meses.
Parágrafo único. Os orçamentos dos anos seguintes consignarão dotações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.
Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.