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Declara de utilidade pública Municipal a Associação Espírita Beneficente “Júlio Bravo”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação Espírita Beneficente “Júlio Bravo”.
Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 13 de julho de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal.
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