Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto a instituições financeiras até Cr$ 112.802.049,00, destinado à aquisição de máquinas para o Departamento de Obras da Prefeitura.
Art. 2o Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a oferecer, em garantia do empréstimo objeto desta lei, parte de seu direito de crédito no retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, no limite da operação, acrescido dos acessórios.
Art. 3o A amortização da operação de crédito autorizada no artigo 1o será efetuada até 42 (quarenta e dois) meses.
Parágrafo único. Os orçamentos dos anos seguintes consignarão dotações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.