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Autoriza alienação de imóveis.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar os terrenos de sua propriedade, situados no interior do antigo Mercado Manoel Marinho Camarão, para os proprietários de Lojas ali estabelecidas, à razão de Cr$ 100.000,00 o metro quadrado.
Art. 2o Os terrenos mencionados no artigo precedente prolongam os das lojas citadas, cujos proprietários e áreas a serem adquiridas assim se discriminam:
Loja 1a, de Custódio de Oliveira, terreno com 22,34m²; lojas 1 e 2 de Ataliba Tavares de Paula, com 35,43m²; lojas 3 e 4, de Áurea da Costa Fraga e Outra, com 34,0m²; lojas 5 e 6, de Francisco Guilherme de Oliveira, com 32,44m²; loja 7, de Regino Cardoso da Silva, com 16,30m²; loja 8, de José Marcelino Filho, com 16,14m²; loja 9, de José Lizardo Gomes, com 15,90m²; loja 10, de Pedro Paulo Conegundes, com 15,67m²; lojas 11 e 12, de Odorico Antonio Andrade, com 30,71m²; lojas 13 e 14, de Altamar Barros Campos, com 13,61m²; loja 15, de Antonio Alves Martins, de 7,31m²; loja 16, de Regino Cardoso da Silva, com 10,14 + 26,71m²; loja 17, de Geraldo Gomes, com 11,81m²; loja 18, de José Muanis, com 16,06m²; loja 19, de Áurea da Costa Fraga, com 20,47m²; lojas 20 e 21, de Altamar Barros Campos, com 61,67m²; lojas 22, 23 e 24, de Custódio Fuscaldi Teixeira e Cristóvão Fuscaldi, com 71,11m²; lojas 27 e 28, de Cléa Tavares de Araújo, com 18,54m²; lojas 29, 30, 31 e 32, de Corjesus de Oliveira, com 61,74m²; lojas 33, 34, 35 e 36, de Roberto Flávio Ribeiro, com 31,20m², lojas 37, 37ª, 38 e 39, de Custódio Teixeira e Cristóvão Fuscaldi Teixeira, com 22,12m + 14,57m².
Parágrafo único. Os terrenos referidos neste artigo constam de planta levantada pelo Departamento de Obras, devidamente arquivada.
Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de outubro de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal